DECRETO Nº 67071, DE 18 DE AGOSTO DE 1970. Declara de Utilidade Publica a Prelazia de Roraima, Com Sede em Boa Vista, Territorio Federal de Roraima.

decreto nº 67.071, de 18 de agôsto de 1970.

Declara de utilidade pública a Prelazia de Roraima, com sede em Boa Vista, Território Federal de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 6.418, de 1970,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Prelazia de Roraima, com sede em Boa Vista, Território Federal de Roraima.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT