DECRETO Nº 69014, DE 04 DE AGOSTO DE 1971. Dispõe Sobre a Reorganização Preliminar do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 69.014, DE 4 DE AGôSTO DE 1971.
Dispõe sobre a reorganização preliminar do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
A partir da vigência deste Decreto, o Ministério do Trabalho e Previdência Social entra em fase de revisão de sua estrutura administrativa e dos métodos de funcionamento de seus órgãos, nos termos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Fica estabelecida, provisoriamente, nos termos deste Decreto, a seguinte estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), criado pelo Decreto nº 19.433, de 26 de novembro de 1930 e com a denominação atual dada pelo artigo 10 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960:
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Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado
1.1 - Gabinete do Ministro
1.2 - Consultoria Jurídica
1.3 -Divisão de Segurança e Informações
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Órgãos de planejamento, coordenação e controle financeiro
2.1 - Secretaria-Geral
2.2 - Inspetoria-Geral de Finanças
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Órgãos colegiados de consulta e de coordenação interministerial
3.1 - Comissão da Ordem do Mérito do Trabalho
3.2 - Conselho Nacional de Política Salarial
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Órgãos centrais de direção superior
4.1 - Secretaria do Trabalho
4.1.1 - Conselho Superior do Trabalho Marítimo
4.1.2 - Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho
4.1.3 - Departamento Nacional do Trabalho
4.1.4 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra
4.1.5 - Departamento Nacional de Salário
4.1.6 - Programa Especial de Bôlsas de Estudos
4.1.7 - Órgãos Regionais
4.1.7.1 - Delegacias Regionais do Trabalho
4.1.7.2 - Delegacias do Trabalho Marítimo
4.1.7.3 - Conselhos Regionais do Trabalho Marítimo
4.1.7.4 - Serviços de Fiscalização e Identificação Profissional
4.2 - Secretaria da Previdência Social
4.2.1 - Serviço Atuarial
4.2.2 - Conselho de Recursos de Previdência Social
4.2.3 - Órgãos Regionais
4.2.3.1 - Juntas de Recursos da Previdência Social
4.3 -...
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