DECRETO Nº 69014, DE 04 DE AGOSTO DE 1971. Dispõe Sobre a Reorganização Preliminar do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.014, DE 4 DE AGôSTO DE 1971.

Dispõe sobre a reorganização preliminar do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. e 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

A partir da vigência deste Decreto, o Ministério do Trabalho e Previdência Social entra em fase de revisão de sua estrutura administrativa e dos métodos de funcionamento de seus órgãos, nos termos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

Fica estabelecida, provisoriamente, nos termos deste Decreto, a seguinte estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), criado pelo Decreto nº 19.433, de 26 de novembro de 1930 e com a denominação atual dada pelo artigo 10 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960:

  1. Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado

    1.1 - Gabinete do Ministro

    1.2 - Consultoria Jurídica

    1.3 -Divisão de Segurança e Informações

  2. Órgãos de planejamento, coordenação e controle financeiro

    2.1 - Secretaria-Geral

    2.2 - Inspetoria-Geral de Finanças

  3. Órgãos colegiados de consulta e de coordenação interministerial

    3.1 - Comissão da Ordem do Mérito do Trabalho

    3.2 - Conselho Nacional de Política Salarial

  4. Órgãos centrais de direção superior

    4.1 - Secretaria do Trabalho

    4.1.1 - Conselho Superior do Trabalho Marítimo

    4.1.2 - Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho

    4.1.3 - Departamento Nacional do Trabalho

    4.1.4 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra

    4.1.5 - Departamento Nacional de Salário

    4.1.6 - Programa Especial de Bôlsas de Estudos

    4.1.7 - Órgãos Regionais

    4.1.7.1 - Delegacias Regionais do Trabalho

    4.1.7.2 - Delegacias do Trabalho Marítimo

    4.1.7.3 - Conselhos Regionais do Trabalho Marítimo

    4.1.7.4 - Serviços de Fiscalização e Identificação Profissional

    4.2 - Secretaria da Previdência Social

    4.2.1 - Serviço Atuarial

    4.2.2 - Conselho de Recursos de Previdência Social

    4.2.3 - Órgãos Regionais

    4.2.3.1 - Juntas de Recursos da Previdência Social

    4.3 -...

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