DECRETO Nº ., DE 30 DE JUNHO DE 1992. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 7.061.664.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1992

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.061.664.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.061.664.000,00 (sete bilhões, sessenta e um milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações do órgão "80.000 - Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei n° 8.029/90" indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este...

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