DECRETO Nº 97761, DE 19 DE MAIO DE 1989. Abre a Presidencia da Republica, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Ncz 835.896,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 97.761, DE 19 DE MAIO DE 1989

Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 835.896,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCz$ 835.896,00 (oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 19 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

ANEXOS I e II

TABE...

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