DECRETO Nº 95347, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o Credito Suplementar de Cz 6.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 95.347, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Anexo I

TABELA.

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