DECRETO Nº 95054, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Estado-maior das Forças Armadas, o Credito Suplementar de Cz 359.388.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 95.054, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 359.388.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos e , da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 359.388.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

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