DECRETO Nº 94670, DE 23 DE JULHO DE 1987. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Estado-maior das Forças Armadas, o Credito Suplementar de Cz 15.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 94.670, DE 23 DE JULHO DE 1987

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra ?a?, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Rendas do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, em conformidade com o que prevê o artigo 5°, item VI, letra ?a? da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza

O anexo está publicado no D.O. de 24-7-87.

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