DECRETO Nº 94771, DE 11 DE AGOSTO DE 1987. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Estado-maior das Forças Armadas, o Credito Suplementar de Cz 31.311.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 94.771, DE 11 DE AGOSTO DE 1987

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$31.311.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$31.311.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e onze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira

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