DECRETO Nº 97095, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Estado-maior das Forças Armadas e Ao Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Suplementar No Valor de Cz 1.209.397.700,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 97.095, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de CZ$1.209.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ?b?, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.209.397.000,00 (um bilhão, duzentos e nove milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto,

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167° da Independência e...

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