DECRETO Nº 63715, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre a Presidencia da Republica em Favor do Estado-maior das Forças Armadas, o Credito Suplementar de Ncr 36.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.715, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de NCr$36.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de NCr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:

NCr$

5.01.09

- Presidência da República

5.01.07

- Estado-Maior das Fôrças Armadas

232.2.0204

- Direção e Planejamento da Segurança Nacional

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas ................................................

36.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:

NCr$

5.01.00

- Presidência da República

5.01.07

- Estado-Maior das Fôrças Armadas

232.2.0204

- Direção e Planejamento da Segurança Nacional

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ......................................

36.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147° da Independência e 80° da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfin Netto

Hélio Beltrão

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