DECRETO Nº 63715, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre a Presidencia da Republica em Favor do Estado-maior das Forças Armadas, o Credito Suplementar de Ncr 36.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.715, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de NCr$36.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de NCr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:
NCr$
5.01.09
- Presidência da República
5.01.07
- Estado-Maior das Fôrças Armadas
232.2.0204
- Direção e Planejamento da Segurança Nacional
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.1.0
- Obras Públicas ................................................
36.000,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:
NCr$
5.01.00
- Presidência da República
5.01.07
- Estado-Maior das Fôrças Armadas
232.2.0204
- Direção e Planejamento da Segurança Nacional
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ......................................
36.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147° da Independência e 80° da República.
-
Costa e Silva
Antônio Delfin Netto
Hélio Beltrão
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