DECRETO Nº 94311, DE 05 DE MAIO DE 1987. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Serviço Nacional de Informações, o Credito Suplementar de Cz 9.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 94.311, DE 5 DE MAIO DE 1987

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

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