DECRETO Nº 65069, DE 27 DE AGOSTO DE 1969. Abre a Presidencia da Republica o Credito Suplementar de Ncr 200.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.069 - DE 27 DE AGÔSTO DE 1969.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Fica aberto em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:
NCr$
5.01.00
- Presidência da República e órgãos subordinados
5.01.01
- Presidência da República
01.04.03.2.001
- Assessoria Presidencial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo ...............................................................
200.000,00
TOTAL .........................................................................................
200.000,.00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.01.00, a saber:
NCr$
5.01.00
- Presidência da República e órgãos subordinados
5.01.01
- Presidência da República
01.04.03.2.001
- Assessoria Presidencial
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.2
- Pessoal Militar
02.00
- Despesas Variáveis com pessoal Militar ..................................
200.000,00
TOTAL .........................................................................................
200.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
-
costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO