DECRETO Nº 78779, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 105.400.700,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.779, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 105.400,700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1º de novembro de 1976,

DECRETA

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 105.400,700,00 (cento e cinco milhões, quatrocentos mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1100 a saber:

Cr$1,00

1100 -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1114 -

Secretaria de Planejamento

Entidades Supervisionadas

1114.03070222.803 -

Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

3.2.7.5. -

Fundações Instituídas pelo Poder Público

07 -

Contribuições de Previdência Social....................

9.600

1114.03100502.803 -

Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

3.2.7.5. -

Fundações Instituídas pelo Poder Público

01 -

Pessoal..................................................................

92.837.500

06 -

Salário-Família....................................................

58.600

07 -

Contribuições de Previdência Social....................

11.938.000

1114.15824952.803 -

Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

3.2.7.5. -

Fundações Instituídas pelo Poder Público

04 -

Inativos..................................................................

557.000

TOTAL...................................................................

105.400.700

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

Cr$1,00

3900 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900 -

Reserva de Contingência

3900.99999999.999 -

Reserva de Contingência

3.2.6.0

Reserva de Contingência

105.400.700

Art. 3º

Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

Cr$1,00

4100 -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

4103 -

Conselho Nacional de...

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