DECRETO Nº 92083, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Conselho de Segurança Nacional e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 31.161.817.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 92.083, de 06 de dezembro de 1985

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 31.161.817.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 31.161.817.000 (trinta e hum bilhões, cento e sessenta e hum milhões, oitocentos e dezessete mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

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