DECRETO Nº 89730, DE 04 DE JUNHO DE 1984. Abre a Presidencia da Republica o Credito Suplementar No Valor de Cr 16.674.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 89.730, de 04 de junho de 1984

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.674.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.674.000.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e setenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Anexos I e II

TABELAS.

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