DECRETO Nº 90618, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Abre a Presidencia da Republica o Credito Suplementar No Valor de Cr 489.834.000 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.618, de 05 de dezembro de 1984

Abre à Presidência República o crédito suplementar no valor de Cr$ 489.834.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorizacão contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 489.834.000 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita (Fonte 50), conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Tabelas

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