DECRETO Nº 59442, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1966. Abre o Credito Suplementar de Cr 61.000.000 a Presidencia da Republica - Serviço Nacional de Informações para Reforço de Varias Dotações Orçamentarias do Vigente Exercicio.
DECRETO Nº 59.442, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1966.
Abre o crédito suplementar de Cr$61.000.000 à Presidência da República - Serviço Nacional de Informações para refôrço de várias dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Fica aberto, à Presidência da República - Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$61.000.000 (sessenta e um milhões de cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício - Lei nº 4.900, de 10 dezembro de 1965, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 166:
4.01.01
- Presidência da República (Órgãos Dependentes).
Cr$
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
4) Serviço Nacional de Informações ........................................................
6.000.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos
3) Serviço Nacional de Informações ........................................................
35.000.000
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações
2) Serviço Nacional de Informações ........................................................
10.000.000
4.1.4.0
- Material Permanente
4) Serviço Nacional de Informações ........................................................
10.000.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de...
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