DECRETO Nº 76200, DE 03 DE SETEMBRO DE 1975. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias da Faculdade de Ciencias, Letras e Educação de Presidente Prudente, Com Sede Na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 76.200 - de 3 de setembro de 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.562-75, conforme consta dos Processos nºs 10.568 de 1974 - CFE e 241.187-75 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, habilitações em Química, em Física, em Biologia e em Matemática, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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