DECRETO Nº 96548, DE 23 DE AGOSTO DE 1988. Outorga Concessão a Radio Diario de Presidente Prudente Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

DECRETO N° 96.548, DE 23 DE AGOSTO DE 1988

Outorga concessão à RÁDIO DIÁRIO DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.000553/88 (Edital n° 26/88),

DECRETA:

Art. 1°

Fica outorgada concessão à RÁDIO DIÁRIO DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como a obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2°

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se...

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