DECRETO Nº 74292, DE 16 DE JULHO DE 1974. Autoriza o Funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Ciencias, Letras e Educação de Presidente Prudente, Mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, Com Sede Na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 74.292 - DE 16 DE JULHO DE 1974

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.323-74, conforme consta dos Processos nºs 3.705-73 - CFE e GM-BSB nº 002.844-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras (licenciatura plena, habilitações em Português - Literatura e Português - Inglês, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT