DECRETO Nº 74749, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974. Concede Reconhecimento Ao Curso de Letras da Faculdade de Ciencias, Letras e Educação de Presidente Prudente, Mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, Com Sede Na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

decreto nº 74.749, de 23 de outubro de 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.749-74, conforme consta dos Processos nºs 5.684-73 - CFE e GM-BSB nº 004.929-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Letras (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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