DECRETO Nº 73039, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Presidente Venceslau Ltda, para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora, em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 73.039 - de 30 de OUTUBRO DE 1973.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Presidente Venceslau Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.209-73,

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, e 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pelo Decreto nº 23.184, de 10 de junho de 1947, à Rádio Presidente Venceslau Ltda., para executar, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onde média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará por portaria as características técnicas segundo...

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