DECRETO Nº 97762, DE 19 DE MAIO DE 1989. Abre Ao Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, em Favor do Fundo de Previdencia e Assistencia Social, o Credito Suplementar de Ncz 55.310.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 97.762, DE 19 DE MAIO DE 1989

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 55.310.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra b, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 55.310.000,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e dez mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 19 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira...

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