DECRETO Nº 63698, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado o Credito Suplementar de Ncr 7.144.023,44 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.698, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Instituto de Previdência e assistência dos Servidores do Estado o crédito suplementar de NCr$7.144.023,44 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado o crédito suplementar de NCr$7.144.023,44 (sete milhões, cento e quarenta e quatro mil, vinte e três cruzeiros novos e quarenta e quatro centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:

NCr$

5.07.00

? Ministério da Fazenda

5.07.22

? Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

156.2.1083

? Pagamento á Inativos e Pensionistas Civis da União, inclusive das Empresas de Transportes Marítimo e Fluvial

3.0.0.0

? Despesas Correntes

3.2.0.0

? Transferências Correntes

3.2.4.0

? Pensionistas .....................................................................

7.1444.023,44

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será coberta com a arrecadação decorrente de elevação das alíquotas de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Jarbas G.Passarinho

Marcus...

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