DECRETO Nº 80411, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977. Concede a Mineração Prima S.a. - Miprisa, o Direito de Lavrar Minerio de Ferro No Municipio de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 80.411, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977.

Concede à Mineração Prima S.A - MIPRISA, o direito de lavrar minério de ferro no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Prima S.A. - MIPRISA, concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Empresa de Mineração e Transporte Limitada, no lugar denominado Capão da Serra do Tamanduá, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e seis hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e três centiares (66,6483ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a noventa e sete metros e setenta e quatro centímetros (97,74m), no rumo verdadeiro de trinta e sete graus e cinquenta e três minutos sudoeste (37º53'SW), do marco geodésico de Saint John d'El Rey denominado Morro Redondo e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta e nove metros (69m), leste (E); quatrocentos e trinta e oito metros (438m), sul (S); cento e quarenta e cinco metros (145m), leste (E); seiscentos e oitenta metros (680m), sul (S); cento e trinta e dois metros (132m), oeste (W); cento e quarenta e sete metros (147m), sul (S); vinte e dois metros e quarenta centímetros (22,40m), oeste (W); vinte e oito metros e vinte centímetros (28,20m), sul (S); vinte e dois metros e quarenta centímetros (22,40m), oeste (W); vinte e oito metros e vinte centímetros (28,20m), sul (S); vinte e dois metros e quarenta centímetros (22,40m), oeste (W); vinte e oito metros e vinte centímetros (28,20m), sul (S); onze metros e vinte centímetros (11,20m), oeste (W); quatorze metros e dez centímetros (14,10m), sul (S); onze metros e vinte centímetros (11,20m), oeste (W); quatorze metros e dez centímetros (14,10m), sul (S); onze metros e vinte centímetros (11,20m), oeste (W); quatorze metros e dez centímetros (14,10m), sul (S); onze metros e vinte centímetros (11,20m), oeste (W); quatorze metros e dez centímetros (14,10m), sul (S); onze metros e vinte centímetros (11,20m), oeste (W); quatorze metros e dez centímetros (14,10m), sul (S); mil cento e quarenta metros (1.140m), trinta e seis graus e quatro...

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