LEI ORDINÁRIA Nº 5345, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967. Dispõe Sobre a Justiça Federal de Primeira Instancia, Alterando a Lei 5.010, de 30 de Maio de 1966, Modificada Pelo Decreto-lei 253, de 28 de Fevereiro de 1967.

LEI Nº 5.345, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a Justiça Federal de primeira instância, alterando a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, modificada pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São introduzidas na Lei número 5.010, de 30 de maio de 1966, que organizou a Justiça Federal de primeira instância, alterada pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967, as seguintes modificações:

  1. o item IX do art. 13 da Lei número 5.010, de 30 de maio de 1966, introduzido pelo item II do art. 1º do Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com o seguinte texto:

    ?IX - requisitar fôrça federal ou estadual necessária ao cumprimento de suas decisões;?

  2. a alínea 2 do item XIII do artigo 1º do Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com o seguinte texto:

    ?2) Nas Seções Judiciárias do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, um cargo de Distribuidor-Contador;?

  3. a modificação do art. 36 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do final do item IV do art. 1º do Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967, constitui o item V do referido art. 1º.

  4. o item sôbre a 3ª Região Judiciária Nordeste, constante do art. 2º da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a ter a seguinte redação:

    ?3ª Nordeste: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Território de Fernando de Noronha, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.?

Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967...

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