DECRETO Nº 89983, DE 23 DE JULHO DE 1984. Altera o Decreto 88.207, de 30 de Março de 1983, que Define Prioridades a Serem Observadas Na Execução da Politica de Reflorestamento, Pelo Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - Ibdf, Com as Alterações Introduzidas Pelo Decreto 88.329, de 25 de Maio de 1983.

Decreto nº 89.983, de 23 de julho de 1984

Altera o Decreto nº 88.207, de 30 de março de 1983, que define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 88.329, de 25 de maio de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 88.207, de 30 de março de 1983, na redação dada pelo Decreto nº 88.329, de 25 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Admitir-se-á a execução de projetos sob a modalidade de Projetos Abertos, para os empreendimentos de frutíferas, xerófitas e exóticas a serem instalados nas regiões de atuação da SUDENE e SUDAM.

Parágrafo único. Para as demais regiões do País, independentemente das espécies a serem implantadas, fica limitada a 200 (duzentos) hectares a área máxima de aprovação para empreendimentos sob a modalidade de Projetos Abertos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOão FIGUeIREdo

Nestor Jost

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