DECRETO Nº 91841, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Areas Prioritarias, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'glebas Providencia I,ii e Iii, Compreendidos Nas Referidas Areas, Nos Municipios de Caceres e Mirassol D'oeste, No Estado de Mato Grosso.

Decreto nº 91.841, de 25 de outubro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Glebas Providência I, II e III, compreendidos nas referidas áreas, nos Municípios de Cáceres e Mirassol D'oeste, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas nos Municípios de Cáceres e Mirassol D'Oeste, no Estado de Mato Grosso, com os seguintes perímetros:

  1. Gleba Providência I, com 3.983,1989 ha (três mil, novecentos e oitenta e três hectares, dezenove ares e oitenta e nove centiares): partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 57º59'41" WGr e latitude 15º36'36" S, situado na divisa das terras de Felício Teiti Kawai e de João Balbino de Moraes, segue com o azimute de 159º03'44" e distância de 2.912m, confrontando com as terras de João Balbino de Moraes, até o marco 2, situado na divisa das terras de Raimundo Nunes; daí, segue com o azimute de 159º03'44" e distância de 4.159m, confrontando com as terras de Raimundo Nunes, Edson de Figueiredo e Alfredo da Costa e Silva, até o marco 3, situado na divisa com as terras de Joaquim Avelino de Miranda; daí, segue com o azimute de 253º02'20" e distância de 6.000m, confrontando com as terras de Joaquim Avelino de Miranda e de Lídio Claro de Oliveira, até o marco 4, situado na divisa das terras de Eurico Saraiva; daí, segue com a azimute de 344º44'07" e distância de 7.182m, confrontando, com as terras de Eurico Saraiva, ate o marco 5, situado na divisa com as terras de Alfredo José Bjomberg; daí, segue com a azimute de 76º48'07" e distância de 3.870m, confrontando com as terras de Alfredo Bjomberg, até o marco 6, situado na divisa com as terras de Felício Teiti Kawai; daí, segue com o azimute de 67º55'07" e distância de 1.460m, confrontando com as terras de Felício Teiti Kawai, até o macro 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Títulos Definitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso, a favor de Arnaldo Saraiva e Eduardo Rueda Saraiva; Cartas...

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