DECRETO Nº 92143, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Areas Prioritarias, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'gleba Piracicaba', Compreendido Nas Referidas Areas, No Municipio de Luciara, No Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

Decreto nº 92.143, de 16 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Piracicaba", compreendido nas referidas áreas, no Município de Luciara, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, itens III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas no Município de Luciara, no Estado de Mato Grosso, com os seguintes perímetros:

  1. ÁREA 1, com 19.460 ha (dezenove mil, quatrocentos e sessenta hectares): partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 51º35'26" WGr e latitude 10º45'21" S, comum à terras da União, terras da Área 2 da Gleba Piracicaba e terras da Frenova S/A., segue com o rumo de 00º00' S e distância de 10.650m, confrontando com terras da Frenova S/A., até o ponto 2, situado à margem esquerda do Rio Tapirapé; daí, segue à montante do Rio Tapirapé, por sua margem esquerda, numa distância de 24.300m, até o ponto 3, situado a margem esquerda do Rio Tapirapé e comum à terras de anuário Souza Lima; daí, segue com o rumo de 78º20' NE e distância de 900m, confrontando com terras de Januário Souza Lima, até o ponto 4, comum à terras do mesmo confrontante; daí, segue com o rumo de 17º00' NW e distância de 1.600m, confrontando com terras de Januário Souza Lima, de Enéias Rodrigues de Araújo e de Antônio Pereira dos Santos, até a ponto 5, comum à terras de Antônio Pereira dos Santos, de Emiliano Pereira Leão e Outro e de Francisco Pereira da Silva; daí, segue confrontando com terras de Francisco Pereira da Silva, com os seguintes rumos distâncias: 77º30' NE e 400m, até o ponto 6; 17º00' NW e 950m, até o ponto 7; 77º30' SW e 300m, até o ponto 8, comum à terras de Manoel Marinho; daí, segue com o rumo de 42º00' NW e distância de 1.550m, confrontando com terras de Manoel Marinho e de Manoel José Rodrigues, até o ponto 9, comum à terras de Manoel José Rodrigues; daí, segue com o rumo de 77º30' SW e distância de 1.800m, confrontando com terra de Manoel José Rodrigues, até o ponto 10, situado à margem esquerda...

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