DECRETO Nº 74190, DE 19 DE JUNHO DE 1974. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Empresa Pritefisa - Tecelagem de Fios Sinteticos da Amazonia S.a., Com Sede em Manaus, Estado do Amazonas, para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos, Nas Seções que Menciona.

DECRETO Nº 74.190, DE 19 DE JUNHO DE 1974.

Concede permissão em caráter permanente, à empresa PRITEFISA - Tecelagem de Fios Sintéticos da Amazônia S.A., com sede em Manaus, Estado do Amazonas, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, nas seções que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a empresa PRITEFISA - Tecelagem de Fios Sintéticos da Amazônia S.A., com sede em Manaus, Estado do Amazonas, nas seguintes seções: Produção Técnica; Almoxarifado; Manutenção e Serviços de Restaurante se houver, do seu estabelecimento fabril, situado na Estrada da Compensa Km.4 nº 770, na referida cidade.

Art. 2º

A empresa na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando o repouso semanal aos trabalhadores e, pelo menos, uma vez de sete em sete semanas coincidente, com o domingo.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na...

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