DECRETO Nº 2684, DE 22 DE JULHO DE 1998. Dispõe Sobre os Cargos Privativos de Oficial-general do Exercito em Tempo de Paz e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 2.684, DE 22 DE JULHO DE 1998
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983;
DECRETA:
São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército;
I - do posto de General-de-Exército:
-
Chefe do Estado-Maior do Exército;
-
Chefe de Departamento;
-
Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto;
-
Secretário de Economia e Finanças;
-
Secretário de Ciência e Tecnologia;
-
Comandante de Operações Terrestres;
II - do posto de General-de-Divisão Combatente:
-
Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
-
Vice-Chefe de Departamento;
-
Comandante Militar do Planato;
-
Comandante Militar de Área e Região Militar;
-
Comandante Militar de Área e Divisão do Exército;
-
Subsecretário de Economia e Finanças;
-
Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
-
Comandante de Divisão do Exército;
-
Comandante de Região Militar e Divisão de Exército;
-
Secretário de Tecnologia da Informação;
-
1º Subchefe do Comando de Operações Terrestres;
III - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente, conforme conste dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
-
Comandante de Região Militar;
-
Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
-
Secretário-Geral do Exército;
-
Diretor de Órgão de Apoio;
-
Diretor do Centro de Avaliações do Exército;
-
Subchefe do Estado-Maior do Exército;
-
Diretor de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática;
-
Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
-
Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
IV - do posto de General-de-Brigada Combatente:
-
Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
-
Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
-
Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
-
Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
-
Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
-
Comandante de Brigada;
-
Comandante de Artilharia Divisionária;
-
Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
-
Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto, do Comando...
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