DECRETO Nº 3116, DE 13 DE JULHO DE 1999. Dispõe Sobre os Cargos Privativos de Oficial-general do Exercito em Tempo de Paz e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.116, DE 13 DE JULHO DE 1999

Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:

I ? do posto de General-de-Exército:

  1. Chefe do Estado-Maior do Exército;

  2. Chefe de Departamento;

  3. Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto;

  4. Secretário de Economia e Finanças;

  5. Secretário de Ciência e Tecnologia; e

  6. Comandante de Operações Terrestres;

    II - do posto de General-de-Divisão Combatente:

  7. Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;

  8. Vice-Chefe de Departamento;

  9. Comandante Militar do Planalto;

  10. Comandante Militar de Área e Região Militar;

  11. Comandante Militar de Área e Divisão de Exército;

  12. Subsecretário de Economia e Finanças;

  13. Subsecretário de Ciência e Tecnologia;

  14. Comandante de Divisão de Exército;

  15. Comandante de Região Militar e Divisão de Exército; e

  16. Secretário de Tecnologia da Informação;

    III ? do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente, conforme conste dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:

  17. Comandante de Região Militar;

  18. Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;

  19. Secretário-Geral do Exército;

  20. Diretor de Órgão de Apoio;

  21. Diretor do Centro de Avaliações do Exército;

  22. Subchefe do Estado-Maior do Exército;

  23. Subsecretário de Tecnologia da Informação;

  24. Subchefe do Comando de Operações Terrestres;

  25. Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;

  26. Chefe do Centro de Inteligência do Exército;

  27. Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; e

  28. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

    IV ? do posto de General-de-Brigada Combatente:

  29. Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

  30. Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;

  31. Comandante da Escola de Sargentos das Armas;

  32. Comandante de Brigada;

  33. Comandante de Artilharia Divisionária;

  34. Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;

  35. Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto, do Comando Militar do Oeste...

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