DECRETO Nº 8147, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera o Decreto 7.629, de 30 de Novembro de 2011, que Regulamenta Criterios e Procedimentos para Progressão Funcional e Promoção Nas Carreiras do Departamento Nacional de Produção Mineral - Dnpm, e Nas Carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit.

DECRETO Nº 8.147, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 7.629, de 30 de novembro de 2011, que regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção nas carreiras do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e nas carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 12 da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2006,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Decreto nº 7.629, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12 ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 1º Nos primeiros dez anos após a primeira nomeação para os cargos das carreiras de que trata o inciso I do caput do art. 1º, ato do titular do Ministério ao qual se vincula a autarquia poderá, visando permitir maior alocação de vagas na classe inicial, ampliar o percentual de que trata o inciso I do caput para até sessenta por cento, reduzindo os percentuais de que tratam os incisos II e III do caput, de modo a garantir resultado final igual a cem por cento.

§ 2º Nos primeiros dez anos após a primeira nomeação para os cargos das carreiras de que trata o inciso II do caput do art. 1º, ato do titular do Ministério ao qual se vincula a autarquia poderá, visando permitir maior alocação de vagas na classe inicial, desconsiderar o percentual de que trata o inciso I do caput, reduzindo os percentuais de que tratam os incisos II e III do caput de modo a garantir resultado final igual a cem por cento.

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