DECRETO Nº 0-007, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciencias Contabeis e Administrativas São Paulo Apostolo, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Contábeis Administrativas São Paulo Apóstolo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 830, de 13 de janeiro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.000026/90-55, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas São Paulo Apóstolo, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

RET01+++

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Contábeis Administrativas São Paulo Apóstolo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

RETIFICAÇÃO

Nos DECRETOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995, publicados no D.O. de 13.2.95, Seção 1, págs 1864 a 1867, aponha-se, por ter sido omitido o título: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.

RET02+++

(*) DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995.

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade da Cidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 830, de 13 de janeiro de...

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