DECRETO Nº 0-002, DE 23 DE JULHO DE 1992. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Informatica de Cuiabá, em Cuiabá-mt.

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DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Informática de Cuiabá - MT.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000888/86-92, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, ministrado pela Faculdade de Informática de Cuiabá, mantida pela Associação Metropolitana de Ensino Superior, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

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