DECRETO Nº 91693, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985. Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informatica de Osasco.

DECRETO Nº 91.693, de 27 de setembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática de Osasco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 496/85, conforme consta do Processo nº 23001.001203/84-7 do Ministério da Educação

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática de Osasco, mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e...

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