DECRETO Nº 97016, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988. Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informatica Positivo.

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DECRETO N° 97.016, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Positivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000711/85-32 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Curitiba, Estado do Paraná, pela Faculdade de Informática Positivo, mantida pelo Centro de Estudos Superiores Positivo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

DECRETO N° 97.016, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Positivo.

(Publicado no Diário de 26 de outubro de 1988 Seção I)

retificação

Na página 20.751, na coluna, no preâmbulo, ONDE SE LÊ:

"... artigo 81, item III...

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