DECRETO Nº 0-010, DE 28 DE JANEIRO DE 1992. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Paraibana de Processamento de Dados.

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DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Paraibana de Processamento de Dados.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001009/86-95, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Paraibana de Processamento de Dados, mantida pela Associação Paraibana de Ensino Renovado, com sede na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2° Este Decreto...

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