DECRETO Nº 0-001, DE 28 DE MARÇO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração, Ciencias Contabeis e Economicas de Teresopolis, Com Sede Na Cidade de Teresopolis, Estado do Rio de Janeiro.

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DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas de Teresópolis, com sede na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo n° 23026.001987/90-35, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas de Teresópolis, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na Cidade de...

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