DECRETO Nº 82027, DE 24 DE JULHO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Processamento de Dados da Universidade Federal da Bahia, Com Sede Na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Decreto nº 82.027, de 24 de julho de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Processamento de Dados da Universidade Federal da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.910/78, conforme consta do Processo nº 10.249/74 - CFE e 208.753/73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Processamento de Dados da Universidade Federal da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT