DECRETO LEI Nº 625, DE 11 DE JUNHO DE 1969. Dispõe Sobre o Processamento Dos Institutos de Enquadramento e Readaptação No Serviço Civil do Poder Executivo.

DECRETO-LEI Nº 625, DE 11 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre o processamento dos institutos de enquadramento e readaptação no Serviço Civil do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas no sentido de em curto prazo, concluir os trabalhos de enquadramento e readaptação;

CONSIDERANDO ainda, o princípio da descentralização preconizado pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Os enquadramentos de que tratam as Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960, 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e outras leis, assim como as readaptações serão processados na conformidade dêsse decreto-lei, e obedecerão as instruções a serem baixadas pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).

Art. 2º

Cabe às Divisões ou Serviços de Pessoal dos Ministérios e dos órgãos subordinados à Presidência da República:

I - organizar as propostas de enquadramento definitivo e de readaptação dos servidores dos respectivos Ministérios, ou órgãos subordinado, ainda pendentes;

II - examinar e decidir os casos de revisão ou retificação de enquadramento e readaptação;

III - coordenar, orientar e assistir os órgãos de pessoal da Administração Indireta, vinculados aos respectivos Ministérios, na organização das propostas referentes aos citados órgãos.

Parágrafo único. Cabe aos Órgãos de Pessoal das Entidades da Administração Indireta:

I - organizar as propostas de enquadramento e de readaptação dos servidores compreendidos na sua jurisdição ainda...

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