DECRETO Nº 1625, DE 08 DE SETEMBRO DE 1995. Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate a Produção e Repressão Ao Trafico Ilicito de Drogas e Substancias Psicotropicas, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Portuguesa, de 07 de Maio de 1991.

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DECRETO Nº 1.625, DE 8 DE SETEMBRO DE 1995.

Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram, em 07 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 34, de 05 de abril de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de junho de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo VIII,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 07 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 8 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A REDUÇÃO DA PROCURA, COMBATE A PRODUÇÃO E REPRESSÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA PARA A REDUÇÃO DA PROCURA, COMBATE À PRODUÇÃO E REPRESSÃO AO TRÁFICO ILICÍTO DE DROGAS E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

O Governo da República Federativa do Brasil

E

O Governo da República Portuguesa

(doravante denominados ?Partes Contratantes?)

Conscientes de que a procura e o tráfico ilícito de drogas representam uma grave ameaça à saúde e ao bem-estar de seus povos e um problema que afeta as estruturas políticas, econômicas, sociais e culturais da sociedade.

Guiados pelos objetivos e princípios que regem os...

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