DECRETO Nº 61013, DE 14 DE JULHO DE 1967. Redistribui o Cargo de Procurador de 2 Categoria do Quadro Suplementar do Ministerio Dos Transportes e Aproveita Servidor em Disponibilidade No Quadro de Pessoal do Instituto do Açucar e do Alcool.

decreto Nº 61.013, de 14 de julho de 1967.

Redistribui o cargo de Procurador de 2ª Categoria do Quadro Suplementar do Ministério dos Transportes e aproveita servidor em disponibilidade no Quadro de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta dos Processo nºs. 848-67 e 2.453-67, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, na forma do § 1º do artigo 17 da Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965, do Quadro Suplementar do Ministério dos Transportes, mediante inclusão na Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool, 1 (um) cargo de Procurador de 2ª Categoria, ocupado por Fernando Xavier de Carvalho.

Art. 2º

É aproveitado, nos têrmos dos artigos 64 e 65 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, no Quadro de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool Olivete José Chavantes, disponível da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira, no cargo de Cirurgião-Dentista, TC-901.20.A, em vaga decorrente da exoneração de Raimundo Rodrigues.

Art. 3º

As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1967; 146º da Independência e...

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