DECRETO Nº 79444, DE 29 DE MARÇO DE 1977. Concede a Produtora de Minerios Xingu S.a. - Promix o Direito de Lavrar Cassiterita No Municipio de São Felix do Xingu, Estado do Para.

DECRETO Nº 79.444, DE 29 DE março DE 1977.

Concede à Produtor de Minérios Xingu S.A. - PROMIX o direito de lavrar cassiterita no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Produtora de Minérios Xingu S.A. - PROMIX concessão para lavrar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Alto Rio Branco, Distrito e Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, numa área de dois mil hectares (2.000ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a sete mil e quarenta e quatro metros e vinte e sete centímetros (7.044,27m), no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus e cinquenta e três minutos sudeste (25º53'SE), da confluência do Igarapé Arraia com o Igarapé Tapajós e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); mil e cem metros (1.100m), sul (S); mil e trezentos metros (1.300m), oeste (W); quatrocentos metros (400m), sul (S); quatrocentos metros (400m), oeste (W); quinhentos metros (500m), sul (S); quinhentos metros (500m), oeste (W); quinhentos metros (500m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); quinhentos metros (500m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); quinhentos metros (500m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); setecentos metros (700m), sul (S); mil metros (1000m), oeste (W); setecentos metros (700m), norte (N); duzentos metros (200m), oeste (W); quatrocentos metros (400m), norte (N); duzentos metros (200m), leste (E); cem metros (100m), norte (N); setecentos metros (700m), leste (E); setecentos metros (700m), norte (N); trezentos metros (300m), leste (E); trezentos metros (300m), norte (N); trezentos metros (300m), leste (E); mil metros (1.000m), norte (N); trezentos metros (300m), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); quatrocentos metros (400m), oeste (W); oitocentos metros (800m), norte (N); seiscentos metros (600m), oeste (W); quinhentos metros (500m), norte (N); quinhentos metros (500m), leste (E); duzentos metros (200m), norte (N); quinhentos metros (500m), leste (E); seiscentos metros (600m), norte (N); mil e quatrocentos metros (1.400m), oeste (W)...

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