DECRETO Nº 63157, DE 23 DE AGOSTO DE 1968. Aprova o Enquadramento de Professor Fundador da Faculdade de Ciencias Economicas da Universidade Federal Fluminense, em Cargo de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministerio da Educação e Cultura.

DECRETO Nº 63.157, DE 23 DE AGÔSTO DE 1968.

Aprova o enquadramento de professor fundador da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal Fluminense, em cargo de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal ? Parte Suplementar ? do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do Processo número 54.015, de 1967, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura, e dos Pareceres ns. 574-H e 654-H, da Consultoria-Geral da República,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o enquadramento do Professor da Faculdade de Ciências Econômicas, da Universidade Federal Fluminense, Laércio Caldeira de Andrada, em cargo de Professor de Ensino Superior, código EC-502-18, do Quadro de Pessoal ? Parte Suplementar ? do Ministério da Educação e Cultura, a partir de 22 de setembro de 1961.

Art. 2º

O professor enquadrado na forma do artigo anterior, de acôrdo com o item I, do artigo 176, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, é declarado aposentado, compulsoriamente, a partir do citado enquadramento, ficando seu cargo considerado, automaticamente, suprimido.

Art. 3º

O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação funcional que venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 4º

A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal Fluminense.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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