DECRETO Nº 81319, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de Segundo Grau, da Faculdade de Formação de Professores 'são Jose', de Curitiba, Estado do Parana.

Decreto nº 81.319, de 9 de fevereiro de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2º grau, da Faculdade de Formação de Professores "São José", de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 497/77, conforme consta do Processo nº 5 706/76 - CFE e 262 195/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso da Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2º grau, Esquemas I e II, área econômica terciária, áreas de habilitação em Contabilidade, em Economia, em Direito e Legislação, em Administração e em Organização e Técnicas Comerciais, ministrado pela Faculdade de Formação de Professores "São José", mantida pela sociedade Brasileira Cultural e Caritativa "São José", com sede...

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