DECRETO Nº 77504, DE 27 DE ABRIL DE 1976. Autoriza o Funcionamento do Curso de Professores para as Disciplinas No Ensino de 2 Grau de Formação Especial da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 77.504 - DE 27 DE ABRIL DE 1976

Autoriza o funcionamento do Curso de Professores para as disciplinas no Ensino de 2º grau de formação especial da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 266.057/75 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Professores para as disciplinas no Ensino de 2º grau de formação especial, com os Esquemas I e II, com habilitação na área econômica secundária, nas modalidades de Eletrônica, Edificações e Estradas, e Mecânica da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, mantida pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paulo Souza, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de...

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