DECRETO Nº 81038, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977. Concede Reconhecimento a Habilitação Formação de Professores para o Pre-primario do Curso de Pedagogia da Pontificia Universidade Catolica de Campinas, Estado de São Paulo.

decreto nº 81.038, de 15 de dezembro de 1977

Concede reconhecimento à habilitação Formação de Professores para o Pré-Primário, do curso de Pedagogia da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.702/77, conforme consta do Processo nº 3.999/76 -CFE e 254 825/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à habilitação Formação de Professores para o Pré-Primário, do curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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