DECRETO Nº 80552, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977. Autoriza o Funcionamento do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Formação de Professores de Vitoria da Conquista, Com Sede Na Cidade de Vitoria da Conquista, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 80.552, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977.

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de formação de Professores de Vitória da Conquista, com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia, conforme consta do Processo número 233.570, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista, com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, mantida pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro...

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