LEI ORDINÁRIA Nº 6542, DE 28 DE JUNHO DE 1978. Dispõe Sobre Incentivos Fiscais para Programas de Formação Profissional e Alimentação do Trabalhador Nas Areas da Sudene e da Sudam.
LEI Nº 6.542, de 28 de junho de 1978.
Dispõe sobre incentivos fiscais para programas de formação profissional e alimentação do trabalhador nas áreas da SUDENE e da SUDAM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
As pessoas jurídicas beneficiadas com isenção do imposto de renda na forma do artigo 23 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969, na redação dada pelo Decreto-lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, e que executarem programas de formação profissional e de alimentação do trabalhador, de acordo com as Leis nºs 6.297, de 15 de...
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